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Denis defende PL: empresa que danificar via e não a recuperar poderá ser multada

Câmara Municipal de Vitória da ConquistaSessão Ordinária

23/03/2018 10:45:00


Na sessão ordinária dessa sexta, 23, o vereador Denis do Gás (PSC) destacou o Projeto de Lei (PL) nº 09/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de reparo do calçamento, pavimento ou asfalto de vias públicas por empresas que, em razão dos seus serviços, necessitarem danificá-los. Caso seja aprovado, as empresas terão um prazo de 72 horas para a recuperação da via danificada. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que manifestada e comprovada a necessidade, por escrito. O material utilizado deverá ter qualidade compatível com as condições topográficas e as características do pavimento já existente.

Denis explicou que, em caso de descumprimento, a empresa receberá advertência e multa, equivalente a um salário mínimo por dia sem realização do conserto. Após 30 dias de descumprimento, a multa será dobrada. “Eu quero contar com o apoio dos nobres colegas, inclusive com os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para que possamos implantar essa lei no nosso município”, pediu. O vereador frisou que essa lei já existe em outras localidades.

Confira o pronunciamento do vereador:




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