Imagem Câmara discute Redução da Maioridade Penal

Câmara discute Redução da Maioridade Penal

Arquivo

01/06/2015 14:00:00


A Câmara Municipal de Vitória da Conquista (CMVC) irá discutir a Redução da Maioridade Penal, na próxima quarta-feira (03), no Plenário Carmem Lúcia, na CMVC, em uma audiência pública sobre o assunto, que acontecerá às 8:30h, por iniciativa do vereador  Ademir Abreu (PT).

A Maioridade penal atualmente é um tema bastante polêmico entre os legisladores, juristas e brasileiros em geral, assunto esse que congregam múltiplos olhares quanto ao questionamento. Um fator preocupante, visto o aumento na incidência da criminalidade no Brasil, favorecendo o surgimento de debates em todas as esferas do poder.

Foram convidados para compor a mesa do evento, Dr. Juvino Henrique Oliveira,Juiz da Vara da Infância e Juventude; Dr. Marcos Almeida Coelho, Promotor da Infância e Juventude; Míguel Felício, Secretaria Municipal ; Geraldo Reis, Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos; Michel Farias; Núcleo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; Mateus Moura, Representado do Projeto Enegrecer; Marcos Vinicius de Morais Oliveira, Coordenador de Polícia Civil; Cristina Fagundes Novaes, Conselheira Tutelar; Rudival Maturano, Coordenador da Juventude.

Entendendo o caso - A maioridade penal durante o período colonial de 1830 foi instaurado no Brasil com o advento do primeiro Código Criminal do Império, uma tradição Europeia a fim de que haja rigor na legislação brasileira, bem como punição aos infratores de delitos. Essa sistemática estendeu-se por décadas, porém houve a inobservância a inimputabilidade do menor, somente com o advento do Decreto nº 847 promulgado em 11 de outubro de 1890 sob o comando do Chefe de Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brazil - General Manoel Deodoro da Fonseca, constituído pelo Exército e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro dos Negócios da Justiça, houve o reconhecimento e a urgente necessidade de reformar o regime penal, incluindo uma preocupação específica à maioridade penal quanto à inimputabilidade. Diante desse contexto o código Republicano determinava a inimputabilidade absoluta aos menores de nove anos completos onde o objetivo principal e primário estava centrado na garantia e proteção do menor.

Os direitos peculiares ao menor de idade era uma preocupação de décadas vista pelos juristas, médicos e a sociedade. Já no início do século XX uma luta árdua nesse contexto para que haja uma lei que amparasse as crianças e adolescentes e com ações do Estado que visassem à moralização e proteção as crianças e adolescentes, ou melhor, os infanto juvenis. Durante o período de 1872 a 1899, havia um acentuado índice de mortalidade, ainda um aumento da população correspondente a 279%, e um aumento do índice de crianças que morriam ao nascer que alcançou 7,7% entre os anos de 1895 e 1899. No Brasil foi criado o Decreto nº 17.943 de 12 de outubro de 1927 o primeiro Código intitulado como Código de Menores, composto de 123 artigos, conhecido como Código Mello Mattos, realizado por uma comissão chefiada pelo jurista José Cândido de Mello Matos, no qual visava além da proteção da criança que antes estava desprotegida a repressão aos crimes cometidos na época por crianças e adolescentes ou infanto-juvenil.



Prestação de Contas Anual
Acesse o Prestação de Contas
  Live Offline
Rádio Câmara 90.3
Rádio Câmara 90.3
Facebook
Calendário

Maio 2024
12

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sab

Dom

1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31