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LEGISLAÇÃO 2207
Número:
2207
Tipo:
Lei
Status:
Norma em vigor
Data:
20/12/2017
Objeto:
Fica Instituído No Município O Pagamento De Multa, Aos Atos De Crueldade Cometidos Contra Animais, Sem Prejuízo Das Sanções Previstas Em Outros Dispositivos Legais: Municipal, Estadual Ou Federal, E Dá Outras Providências.
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