Imagem Valdemir comenta sobre PL da Blitz do IPVA: “Isso é oportunismo político”

Valdemir comenta sobre PL da Blitz do IPVA: “Isso é oportunismo político”

Câmara Municipal de Vitória da ConquistaSessão Ordinária

28/03/2018 10:55:00


Na sessão ordinária desta quarta-feira, 28, da Câmara Municipal de Vitória da Conquista (CMVC), o vereador Valdemir Dias (PT) reforçou a explicação sobre a inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) nº 003/2018, que trata da Blitz do IPVA,  de autoria do vereador David Salomão (PRTB). Dias acredita que o projeto é mero oportunismo político.

Ele explica que o projeto Blitz do IPVA é natimorto e não deveria nem ter entrado em pauta. “O mérito do projeto é nobre, mas estamos aqui analisando a sua legalidade”. Segundo pareces jurídicos, o referido projeto é inconstitucional, já que a União é quem possui competência privativa para legislar sobre trânsito, conforme a Constituição Federal.

Para Valdemir, a tentativa de aprovação de um projeto inconstitucional é oportunismo político. “A plenária recusou o projeto pela ilegalidade, pelo casuísmo, pelo oportunismo político”, disse. “A Câmara agiu com coerência, respeitando as leis com responsabilidade”, reforçou. “Não podemos aceitar esse oportunismo para se beneficiar das causas populares”, frisou.

TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL - Na oportunidade, o parlamentar informou também sobre a realização, ontem (27) de uma audiência pública que discutiu sobre a falta de transporte escolar na zona rural de Conquista. Valdemir lamentou a ausência de representantes do poder executivo e da secretaria de educação. “Para nossa surpresa nenhum representante esteve aqui para, no mínimo, dar explicação sobre o porque está faltando transporte escolar”, disse.

Confira o pronunciamento do vereador:








Prestação de Contas Anual
Acesse o Prestação de Contas
  Live Offline
Rádio Câmara 90.3
Rádio Câmara 90.3
Facebook
Calendário

Abril 2024
12

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sab

Dom

1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30