Imagem Lei Municipal determina tempo máximo de espera na fila de supermercados e lojas de departamento

Lei Municipal determina tempo máximo de espera na fila de supermercados e lojas de departamento

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11/03/2010 10:37:00


A Câmara Municipal aprovou a Lei 1.660/2009, de autoria do vereador Hermínio Oliveira (PDT), que dispõe sobre o tempo máximo de espera na fila em supermercados, hipermercados e lojas de departamentos. Segundo a Lei, os estabelecimentos acima citados ficam obrigados a prestar serviços nos caixas de pagamento e nos balcões de atendimento no tempo máximo de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas de feriados, sábados e domingos.
A Lei prevê, ainda, que para efeito de controle de tempo, os estabelecimentos deverão fornecer ao cliente, no momento em que este ingressar na fila de atendimento, registro impresso contendo senha, nome do estabelecimento, data e horário. Quem infringir a Lei estará sujeito a uma advertência; multa de R$ 800 para a primeira reincidência; R$ 1.600 para segunda reincidência e suspensão de até 60 dias do alvará municipal.
Segundo o vereador Hermínio Oliveira, a Lei foi aprovada pela Câmara e enviada ao Executivo, que por sua vez vetou parcialmente alguns artigos. “O prefeito Guilherme Menezes vetou dois artigos da Lei, onde fala da fiscalização por parte do PROCON e a cassação do alvará municipal, mas por unanimidade o veto foi derrubado pela Câmara de Vereadores”, afirmou.

 



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